O exame oftalmológico da criança abaixo dos 5 anos de idade pode ser limitado pela dificuldade em colaborar no exame em diversos aparelhos. Sendo assim, em algumas situações torna-se necessário a realização do exame oftalmológico sob sedação, ou exame sob narcose.
Atualmente existem aparelhos para aferição da pressão ocular (PIO) na criança que fazem medidas rápidas e indolores, mas, em algumas situações, é importante que essa medida também seja realizada no exame sob narcose. Isso nos permite completar a avaliação oftalmológico com os seguintes exames: gonioscopia, biomicroscopia, medida do diâmetro cornerano, retinografia, entre outros. As situações mais comuns em que o exame sob sedação é indicado são:
– pacientes que apresentam suspeita de glaucoma infantil e necessitam a confirmação da medida da pressão para indicação de cirurgia. Principalmente bebês com córneas opacas e aumento do tamanho do globo ocular.
– pacientes já operados de glaucoma infantil para acompanhamento do resultado pós operatório e controle da doença. Até que eles comecem a colaborar com o exame completo do consultório, o que ocorre por volta de 5 anos de idade, é necessário realizar a narcose para o controle da doença. É importante que a criança se familiarize com os diferentes exames e faça consultas regulares para se adaptar ao ambiente e passar a colaborar com as medidas da PIO. A família deve sempre estimular e facilitar essa transição explicando para a criança a importância de permitir a realização da medida da pressão ocular no consultório.
– pacientes que foram submetidos à procedimentos cirúrgicos oftalmológicos com risco de aumento da pressão ocular, como por exemplo, cirurgia de catarata congênita ou transplante de córnea, devem ser submetidos à sedação até que alcancem a capacidade de colaborar com as medidas no consultório.
– Situações de dúvida no diagnóstico da alteração ocular na avaliação no consultório que exigem um exame mais detalhado.